Resolução de Mesa nº 007/2020 – Retorno das Sessões Ordinárias
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007/2020
AUTORIA: (MESA DIRETORA)
Estabelece a retornada, na forma presencial, das Sessões Ordinárias no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Pilar com novos procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 11, inciso III, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer a retornada, na forma presencial, das Sessões Ordinárias realizadas nas quartas-feiras com início às 19h, bem como das reuniões das Comissões e Sessões Extraordinárias, conforme regulamenta o Regimento Interno.
- 1º – As Sessões Ordinárias realizar-se-ão na Sala de Sessão da Câmara de Vereadores e somente serão admitidos no recinto os vereadores, funcionários e imprensa.
Art. 2º – Fica mantida a suspensão de outros eventos internos e externos da Câmara Municipal de Coronel Pilar.
Art. 3º – Fica restrito o acesso de visitantes às dependências da Câmara Municipal de Coronel Pilar, exceto no caso de pré-agendamento realizado com a secretaria, em caso de urgência e relevância.
Art. 4º – As atividades de todas as Comissões, inclusive as Permanentes, retomam suas atividades de forma regular, conforme determina o Regimento Interno.
Art. 5º – Na sede da Câmara de Vereadores não haverá expediente externo, exceto para protocolo de documentos e o determinado no art. 3º.
Art. 6º – Para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, deverão exercer suas atividades em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço, os seguintes servidores:
I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – gestantes;
III – doentes crônicos, como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.
Art. 7º – É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual por todos os vereadores e servidores, em especial máscaras, bem como a aplicação das medidas de higiene e limpeza, com ampla disponibilização de álcool em gel para uso público.
- 1º – Caberá à Câmara de Vereadores o fornecimento dos equipamentos e insumos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no caput, conforme cronograma próprio.
Art. 8º – Fica autorizada a convocação a qualquer momento dos servidores cujas funções sejam consideradas essenciais para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 9º – Ficam suspensas as atividades presenciais de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Câmara de Vereadores que impliquem a aglomeração de pessoas, bem como a participação de servidores e empregados públicos em eventos ou em viagens.
Art. 10 – Os prazos de todos os processos administrativos que tramitam na Câmara de Vereadores de Coronel Pilar passam a contar a partir da data da publicação desta Resolução.
Art. 11 – Fica mantido o Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora e Lideranças, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor novas medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.
Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.
Art. 12 – As disposições desta Resolução estão sujeitas a alterações mediante avaliação posterior.
Art. 13 – Eventuais omissões ou exceções à aplicação desta Resolução serão definidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores em momento oportuno.
Art. 14 – Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução de Mesa de n. 006, de 11 dias do mês de junho de 2020.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, ao 1 dia do mês de setembro de 2020.
Oscar Agatti
Presidente |
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Paulo Alberto Benini
1º Secretário
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