Medidas Protetivas ao COVID-19.
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 004/2020
(AUTORIA: MESA DIRETORA)
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Pilar, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:
Art.1º Estabelecer procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19 por tempo indeterminado.
Art.2º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias e atendimento junto a Câmara de Vereadores, cabendo, tão somente Sessões Extraordinárias e contarão apenas como espaço da Ordem do Dia e Expediente de matéria relevante.
Parágrafo único: As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão na Sala de Sessão da Câmara de Vereadores e somente serão admitidos no recinto os Vereadores, Assessoria Jurídica e Direção.
Art. 3º Ficam suspensos os eventos internos e externos da Câmara Municipal de Coronel Pilar.
Art. 4º Fica restrito o acesso de visitantes às dependências da Câmara Municipal de Coronel Pilar, exceto no caso de pré – agendamento realizado com a Secretária Administrativa, em caso de urgência e relevância.
Art. 5º Ficam suspensas as atividades de todas as Comissões, inclusive as Permanentes.
Parágrafo Único: Sendo imprescindível, o Presidente pode convocar os integrantes da Comissão para reunião que entender ser de caráter emergencial.
Art. 6º Os servidores cumprirão carga horária mediante tele-serviço remoto em suas residências, tudo conforme possibilidades técnicas.
- 1º Fica facultado ao Presidente, Vereadores e Direção convocar servidor para exercício da atividade imprescindível.
Art. 7º Ficam dispensados de comparecimento às instalações da Câmara Municipal de Coronel Pilar, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19, conforme orientações da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 8º. Ficam suspensos todos os prazos de processos administrativos que tramitam na Câmara de Vereadores de Coronel Pilar, inclusive as licitações com data já aprazadas.
Art. 9º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora e Lideranças, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.
Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.
Art. 10º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, aos 23 dias do mês de março de 2020.
Oscar Agatti
Presidente
Paulo Alberto Benini
1º Secretário