Category: Notícias

Audiência Pública – Gestão Saúde.

Audiência Pública para demonstração e avaliação do Relatório Gestão Saúde, referente ao 2º quadrimestre de 2020.

Read More

Audiência Pública Metas Fiscais e LDO

Demostração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais, referente ao 2º quadrimestre de 2020 e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício financeiro de 2021.

Read More

Resolução de Mesa nº 007/2020 – Retorno das Sessões Ordinárias

                                             RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007/2020                             

          AUTORIA: (MESA DIRETORA)

 

Estabelece a retornada, na forma presencial, das Sessões Ordinárias no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Pilar com novos procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

  

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 11, inciso III, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer a retornada, na forma presencial, das Sessões Ordinárias realizadas nas quartas-feiras com início às 19h, bem como das reuniões das Comissões e Sessões Extraordinárias, conforme regulamenta o Regimento Interno.

  • 1º – As Sessões Ordinárias realizar-se-ão na Sala de Sessão da Câmara de Vereadores e somente serão admitidos no recinto os vereadores, funcionários e imprensa.

Art. 2º – Fica mantida a suspensão de outros eventos internos e externos da Câmara Municipal de Coronel Pilar.

Art. 3º – Fica restrito o acesso de visitantes às dependências da Câmara Municipal de Coronel Pilar, exceto no caso de pré-agendamento realizado com a secretaria, em caso de urgência e relevância.

Art. 4º – As atividades de todas as Comissões, inclusive as Permanentes, retomam suas atividades de forma regular, conforme determina o Regimento Interno.

Art. 5º – Na sede da Câmara de Vereadores não haverá expediente externo, exceto para protocolo de documentos e o determinado no art. 3º.

Art. 6º – Para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, deverão exercer suas atividades em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço, os seguintes servidores:

I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II – gestantes;

III – doentes crônicos, como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.

Art. 7º – É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual por todos os vereadores e servidores, em especial máscaras, bem como a aplicação das medidas de higiene e limpeza, com ampla disponibilização de álcool em gel para uso público.

  • 1º – Caberá à Câmara de Vereadores o fornecimento dos equipamentos e insumos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no caput, conforme cronograma próprio.

Art. 8º – Fica autorizada a convocação a qualquer momento dos servidores cujas funções sejam consideradas essenciais para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 9º – Ficam suspensas as atividades presenciais de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Câmara de Vereadores que impliquem a aglomeração de pessoas, bem como a participação de servidores e empregados públicos em eventos ou em viagens.

Art. 10 – Os prazos de todos os processos administrativos que tramitam na Câmara de Vereadores de Coronel Pilar passam a contar a partir da data da publicação desta Resolução.

 Art. 11 – Fica mantido o Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora e Lideranças, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor novas medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.

Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.

Art. 12 – As disposições desta Resolução estão sujeitas a alterações mediante avaliação posterior.

Art. 13 – Eventuais omissões ou exceções à aplicação desta Resolução serão definidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores em momento oportuno.

 Art. 14 – Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução de Mesa de n. 006, de 11 dias do mês de junho de 2020.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, ao 1 dia do mês de setembro de 2020.

 

  Oscar Agatti

  Presidente

 
Paulo Alberto Benini

1º Secretário 

 

 

 

 

Read More

FIXAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS PARA A LEGISLATURA 2021/2024.

download

 

Votados na Sessão Extraordinária do dia 01/07, Projetos do Legislativo para fixação dos valores dos Subsídios para a Legislatura 2021 – 2024.

Todos os Projetos foram aprovados por unanimidade. Duas Emendas, para redução dos valores dos salários dos Vereadores e Secretários em 15%, foram apresentadas pelo Vereador Fabiano Ferrucio Sabei, ambas foram Rejeitadas.

Seguem abaixo:

 

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006, DE 01 DE JULHO DE 2020

(Autoria: MESA DIRETORA)

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais para a legislatura 2021/2024.

 Art. 1º. Os Vereadores Municipais perceberão, na legislatura 2021/2024, subsídios mensais no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais.).

Art. 2º. Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 1º, desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedado qualquer aumento real.

Parágrafo único. No primeiro ano do mandato não haverá a revisão geral anual.

Art. 3º. As ausências injustificadas dos Vereadores às sessões ordinárias e extraordinárias determinarão o desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) de seus subsídios, por sessão em que ocorrer a ausência.

Parágrafo único. Se o plenário considerar justificada a ausência, não será promovido o desconto.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007, DE 01 DE JULHO DE 2020

(Autoria: MESA DIRETORA)

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2021/2024.

 Art. 1º. O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, durante o mandato 2021/2024.

Art. 2º. O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais.).

Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito atenderá aos seguintes critérios:

I – Assumindo responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, o subsídio é fixado no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

II – Para o caso de não exercer atividade administrativa junto à Administração, seu subsídio é fixado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Art. 4º. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedada a concessão de qualquer percentual de aumento real.

Parágrafo único. No primeiro ano do mandato não haverá a revisão geral anual. 

Art. 5º.  As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre do referido ano.

Art. 6º. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão gozar férias simultaneamente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008, DE 01 DE JULHO DE 2020

(Autoria: MESA DIRETORA)

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 1º. Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

Art. 2º. O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 3º. Aplica-se aos Secretários Municipais, no tocante à gratificação natalina e ao terço de férias, as disposições estatutárias.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

 

Read More

Estabelece, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 006/2020

(AUTORIA: MESA DIRETORA)

 

Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Pilar, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:

Art.1º Estabelecer procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19 por tempo indeterminado, tendo em vista a confirmação de pessoas infectadas em nosso município, conforme Boletim Epidemiológico expedido pela Secretaria de Saúde.

Art.2º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias e atendimento junto a Câmara de Vereadores, cabendo, tão somente Sessões Extraordinárias e contarão apenas como espaço da Ordem do Dia e Expediente de matéria relevante.

Parágrafo único: As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão na Sala de Sessão da Câmara de Vereadores e somente serão admitidos no recinto os Vereadores, Assessoria Jurídica e Direção ou, se houver condições por vídeo conferência.

Art. 3º Ficam suspensos os eventos internos e externos da Câmara Municipal de Coronel Pilar.

Art. 4º Fica restrito o acesso de visitantes às dependências da Câmara Municipal de Coronel Pilar, exceto no caso de pré – agendamento realizado com a Secretária Administrativa, em caso de urgência e relevância.

Art. 5º Ficam suspensas as atividades de todas as Comissões, inclusive as Permanentes.

Parágrafo Único: Sendo imprescindível, o Presidente pode convocar os integrantes da Comissão para reunião que entender ser de caráter emergencial.

       Art. 6º Os servidores cumprirão carga horária mediante tele-serviço remoto em suas residências, tudo conforme possibilidades técnicas.

  • Fica facultado ao Presidente, Vereadores e Direção convocar servidor para exercício da atividade imprescindível.

Art. 7º Ficam dispensados de comparecimento às instalações da Câmara Municipal de Coronel Pilar, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19, conforme orientações da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 8º. Ficam suspensos todos os prazos de processos administrativos que tramitam na Câmara de Vereadores de Coronel Pilar, inclusive as licitações com data já aprazadas.

Art. 9º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora e Lideranças, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.

Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.

Art. 10º Ficam revogadas a Resolução de Mesa de n. 004 de 23 de março de 2020 e n. 005 de 01 de junho de 2020.

            Art. 11 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

       Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, aos 11 dias do mês de junho de 2020.

  Oscar Agatti

  Presidente

   
Paulo Alberto Benini

1º Secretário

 

 

Read More

Audiência Pública – GESTÃO SAÚDE – 1º Quadrimestre de 2020

Em virtude da Pandemia do Coronavírus, a Audiência Pública de apresentação do Relatório Gestão Saúde,  não será de forma presencial e sim a mesma será disponibilizada através de aplicativo de celular, para conhecimento dos Vereadores e disponibilizada no site, através do link abaixo, para conhecimento dos Munícipes.

Dúvidas, podem entrar em contato pelo telefone (54) 3435-1140 ou whatsapp (54) 9 9182-2335, para maiores esclarecimentos.

Relatório de Gestão – 1 quadrimestre de 2020

Read More

Audiência Pública – METAS FISCAIS – 1º Quadrimestre de 2020

Em virtude da Pandemia do Coronavírus, a Audiência Pública do Relatório de Avaliação das Metas Fiscais,  não será de forma presencial e sim a mesma será disponibilizada através de aplicativo de celular, para conhecimento dos Vereadores e disponibilizada no site, através do link abaixo, para conhecimento dos Munícipes.

Dúvidas, podem entrar em contato pelo telefone (54) 3435-1140 ou whatsapp (54) 9 9182-2335, para maiores esclarecimentos.

                                         Relatorio metas fiscais 1º quadrimestre 2020

 

Vídeo de apresentação METAS FISCAIS

Read More

Medidas Protetivas ao COVID-19.

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 004/2020

(AUTORIA: MESA DIRETORA)

 

Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Pilar, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.

  A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:

Art.1º Estabelecer procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19 por tempo indeterminado.

Art.2º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias e atendimento junto a Câmara de Vereadores, cabendo, tão somente Sessões Extraordinárias e contarão apenas como espaço da Ordem do Dia e Expediente de matéria relevante.

Parágrafo único: As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão na Sala de Sessão da Câmara de Vereadores e somente serão admitidos no recinto os Vereadores, Assessoria Jurídica e Direção.

Art. 3º Ficam suspensos os eventos internos e externos da Câmara Municipal de Coronel Pilar.

Art. 4º Fica restrito o acesso de visitantes às dependências da Câmara Municipal de Coronel Pilar, exceto no caso de pré – agendamento realizado com a Secretária Administrativa, em caso de urgência e relevância.

Art. 5º Ficam suspensas as atividades de todas as Comissões, inclusive as Permanentes.

Parágrafo Único: Sendo imprescindível, o Presidente pode convocar os integrantes da Comissão para reunião que entender ser de caráter emergencial.

       Art. 6º Os servidores cumprirão carga horária mediante tele-serviço remoto em suas residências, tudo conforme possibilidades técnicas.

  • Fica facultado ao Presidente, Vereadores e Direção convocar servidor para exercício da atividade imprescindível.

Art. 7º Ficam dispensados de comparecimento às instalações da Câmara Municipal de Coronel Pilar, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19, conforme orientações da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 8º. Ficam suspensos todos os prazos de processos administrativos que tramitam na Câmara de Vereadores de Coronel Pilar, inclusive as licitações com data já aprazadas.

Art. 9º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora e Lideranças, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.

Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.

Art. 10º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Pilar, aos 23 dias do mês de março de 2020. 

Oscar Agatti

Presidente

Paulo Alberto Benini

1º Secretário

Read More

CORONAVIRUS -COVID 19.

CÂMARA DE VEREADORES DÁ A DICA.

FIQUEM EM CASA.

O VÍRUS, NÃO É BRINCADEIRA.

download

Read More
Skip to content