ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO:
A Câmara Municipal de Vereadores possui instalação própria e está localizada no Centro Cultural Villas Boas no município de Coronel Pilar. É composta por nove Vereadores, eleitos para um mandato de quatro anos conforme determina o Art. 29, I e IV da Constituição Federal. O número de Vereadores é proporcional aos habitantes do Município, conforme o Censo de 2010 são 1.725 habitantes.
Os trabalhos da Câmara são dirigidos pela Mesa Diretora, formada pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e o Segundo Secretário. O mandato do Presidente da Mesa é de um ano e é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (Regimento Interno Art. 8º). O Presidente é o responsável direto por todos os atos do Poder Legislativo.
A Câmara tem funções precipuamente legislativas e exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Poder Executivo, e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.
A função legislativa: consiste na apreciação e elaboração de leis, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim revogá-las ou modificá-las.
A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo atinge apenas os agentes políticos do Município – Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, não se exercendo sobre os agentes administrativos, sujeitos apenas à ação hierárquica do Executivo.
A função de assessoramento consiste em sugerir ao Executivo medidas de interesse público, mediante encaminhamento de indicações.
A função administrativa se restringe à sua organização interna, a regulamentação do seu funcionamento e à estruturação de seus serviços burocráticos.

Sessões:

As Sessões Ordinárias são três mensais e acontecem nas primeiras 03 quartas-feiras do mês e são abertas ao público.

Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 horas e das 13 às 17 horas.

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